Para informar os "Valores Agregados (Registro 1400)", siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a opção "Lançamentos" => "SPED - Escrituração Fiscal Digital" => "Valores Agregados";
2- Clique em Incluir, posteriormente clique sobre a pasta localizada ao lado do campo "Código", com isso visualizará os novos códigos que deverão ser utilizados, conforme orientações do Guia Prático EFD Fiscal, selecione o código correto e confirme;
3- Dê sequência preenchendo dos demais campos e salve.
Observação: A opção de Cadastro de Valores Agregados tem como objetivo:
*Fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
*** Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
· empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
· empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
· empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
· empresas de telecomunicação e comunicação;
· distribuidoras de energia;
· serviço de utilidade pública de distribuição de água;
· inscrição centralizada;
· demais casos que influenciem no valor agregado.
Para consultar o Manual do Sped REINFCLIQUE AQUI!
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