Para calcular o Salário Família para o funcionário, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Verifique se realmente o funcionário terá direito a receber o benefício conforme o teto do Salário Família, é importante lembrar que será utilizada a "Base de Cálculo do INSS" para comparar à tabela do Salário Família;
2- Acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Dependente";
2.1- Confira o cadastro atentando-se às "Datas de Nascimento, Entrega de Certidão (na qual o sistema se baseará para o cálculo proporcional no mês de Admissão) e Baixa no Salário Família", verifique também se o campo "Tipo Condição Dependência" está configurado com o código correto;
3- Verifique se o funcionário está retornando de afastamento, pois neste caso, não haverá o cálculo de Salário Família, haja vista que o mesmo será pago pela Previdência Social;
4- Verifique se o evento "2401- Salário Família" está cadastrado corretamente no sindicato em que o funcionário está vinculado.
Obs.:
=> Analise no cadastro do evento 2401, se o campo "Calcular salário família sobre remuneração devida no mês, ou seja, salário contratual + adicionais, horas extras e demais proventos, exceto descontos como faltas, atrasos e demais descontos", está marcado, se afirmativo, o cálculo será efetuado com base no "SALÁRIO CONTRATUAL + Adicionais calculados e demais proventos", que de fato seria devido no mês, o que pode incorrer numa base maior e assim deixar de ter o pagamento.
Caso a opção esteja desmarcada, então observa-se a base de INSS no mês, ou seja, o que de fato foi calculado sendo proporcional aos dias trabalhados ou não.
Porém é válido lembrar que ambas formas de cálculo estão corretas, basta que analise qual a opção a ser indicada.
=> Caso o trabalhador esteja retornando do afastamento, o sistema Dpcuca não calculará salário família, haja vista a previsão legal que nestas situações é que o pagamento deve ser feito diretamente pela Previdência Social.
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