Como é efetuado o cálculo da folha de pagamento do funcionário horista (quantidade de horas e valor)?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 18 Jul, 2024 na (o) 2:43 PM por Departamento Pessoal

O funcionário horista, sempre terá seu cálculo baseado na quantidade de dias mês e no "Cargo / Horário Trabalho".


As horas são calculadas da seguinte forma:

=> Quantidade de horas semanais (informada no campo "Horas Semanais" da palheta "Cargo/Horário Trabalho) / (dividido) por 6 (dias úteis da semana) = Quantidade de horas por dia, veja exemplo:


- No Cargo Horário está 44:00hs semanais, então 44 / 6 = 7,3333

- 7,3333 é a quantidade de horas trabalhadas por dia.

- Para obter a quantidade de horas mensais, multiplicamos 7,3333 pela quantidade de dias úteis do mês. Veja exemplo:


Mês de Julho: 31 dias (26 dias úteis e 5 DSR's)


- 7,3333 x 26 = 190,67 (Quantidade de Horas Mensais)

- Para obter o valor do evento "0005-Salario Horas Trab.mês", multiplica-se a quantidade de horas mensais pelo valor da Hora.

- Valor da hora = R$ 9,22

- Então 190,67 x R$ 9,22 = R$ 1.757,98 (valor do evento 0005)

- Para obter o valor do DSR remunerado, divide-se o valor do evento 0005, pela quantidade de dias úteis do mês.

- Então R$ 1.757,98 / 26 = R$ 67,61 (Este é o valor do dia, consequentemente também o valor de cada DSR).

- O valor do dia é multiplicado pelos DSR's do mês para resultar no valor do evento "0501- DSR-Descanso Semanal Rem."

- Então R$ 67,61 x 5 = R$ 338,07 (valor do DSR remunerado, neste exemplo).

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