Como chegar no valor unitário/base do desconto de faltas para o funcionário horista ?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 10 Jul, 2024 na (o) 9:38 AM por Departamento Pessoal

O cálculo do valor unitário/base para o desconto de faltas para o funcionário horista ocorre da seguinte forma:


1- Primeiramente apura-se a carga horária com base em 30 dias (Quantidade de horas trabalhadas por dia x 30);


2- Em seguida, multiplica-se a carga horária (obtida pela operação acima) pelo valor da hora;


3- O valor obtido será dividido pela quantidade de dias do mês, o que resultará no valor unitário/base.

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