O cálculo do valor unitário/base para o desconto de faltas para o funcionário horista ocorre da seguinte forma:
1- Primeiramente apura-se a carga horária com base em 30 dias (Quantidade de horas trabalhadas por dia x 30);
2- Em seguida, multiplica-se a carga horária (obtida pela operação acima) pelo valor da hora;
3- O valor obtido será dividido pela quantidade de dias do mês, o que resultará no valor unitário/base.
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