Para realizar o complemento do piso mínimo do dia/quinzena ou Mensal, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de Empresas, clique em Alterar => Outras Informações => Definições para Cálculos;
2- Observe que ao lado direito da tela, há o seguinte quadro Complementar valor da Tarefa quando não atingir o piso mínimo?;
2.1- marque o campo Sim, e selecione a opção de acordo com sua necessidade Considerar o(s) piso(s) do(a) => Dia, Quinzena ou Mês e grave o cadastro;
3- Ao efetuar o cálculo da Folha do Tarefeiro, o sistema observará o valor do Piso mínimo Garantido informado na categoria do Funcionário (na tela de Sindicatos) para comparar com o valor da Tarefa lançada, sendo o Tipo de Salário, 1- Mensal, 2- Quinzenal ou 4- Diário. Ex:
=> Piso mínimo R$ 27,35 dia, o Funcionário produziu e fechou o dia com R$ 20,00, faltando R$ 7,35 para complemento do piso. Será calculado automaticamente o evento 0010- Salario Tarefas exec. mês (com a referência Complem.) com o valor da diferença.
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