A partir de 14/03/2022 o novo cálculo referente ao Diferencial de Alíquota para estado de São Paulo, conforme Decreto 17.470/2021 será da seguinte forma:
O "Detalhamento do Cálculo" do imposto poderá ser verificado na tela de lançamento para isso, após inserir os valores clique sobre o ícone "?".
Observação:
Será considerado o novo cálculo a partir da data inclusa no campo "DT Documento".
A forma de escrituração para as empresas optantes pelo Simples Nacional e RAM, continuam a mesma, sendo:
Para auxiliar na conferência dos valores referente a tal operação o usuário poderá utilizar a opção "Auditoria de Notas" => "Valores - Complemento da Nota", devendo informar a opção "Sim" o campo "Diferencial de Alíq.".
Com isso serão filtradas as notas com o devido imposto, para realizar a conferência acesse a aba "Complemento" => "Outros Tributos".
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