Na entrega da GIA EFD é apresentada inconsistência relacionada aos Lançamentos de Entrada referente a Aquisição de Material de Uso e Consumo e/ou Ativo Imobilizado, como corrigir?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 2 Jan, 2024 na (o) 1:36 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Conforme Artigo 117 do RICMS :


Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):


I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;


II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.


Diante do exposto, quando é incluído Lançamento de Entrada com Diferencial de Alíquotas na Empresa RAM, automaticamente o sistema gera os Subitens na Apuração do ICMS e a informação é exportada para GIA.


Entretanto, para envio do EFD ICMS/IPI tem sido levantada a necessidade de informar o Diferencial de Alíquotas apurado nos Registros C197, desta forma é feita a inclusão do Código de Observação (C195) e destaque dos Códigos de Ajustes 10090718 e 40090207.


Quando feita essa inclusão os valores são gerados na Apuração do ICMS nas Linhas 04 - Ajustes Débitos Docs. Fiscal e 09- Ajustes Créditos Docs. Fiscal, ficando o valor do Diferencial de Alíquotas duplicado, pois anteriormente já havia sido somado a partir dos Subitens.


Essas linhas (04 e 09) não existem na GIA, portanto se o Subitem for excluído a informação apesar de constar na tela de Apuração do ICMS não será gerada na GIA, sendo enviada apenas na EFD ICMS/IPI.


Portanto, deve ser observada a forma de envio, se necessário faça os ajustes manualmente nos programas oficiais ou entre em contato com o Posto Fiscal para esclarecimentos, haja vista que na GIA devem constar os Subitens já da EFD os Ajustes dos Documentos.

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