Como proceder quanto forem observadas divergências na GIA EFD relacionadas a pendência "CFOP XXXX inexistente na GIA ou na GIA da EFD?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 27 Dez, 2023 na (o) 2:40 PM por Fiscal Contabil Fiscal

A pendência descrita é apresentada geralmente para os CFOP 5.929/6.929 e CFOP 1.933/2.933, haja vista que de acordo com a forma de escrituração as informações não são geradas nos arquivos.


No caso das Notas Fiscais escrituradas com CFOP's 5.929/6.929 com a finalidade de acobertamento dos ECF's, no SPED ICMS/IPI são gerados no Registro C100/C190, porém com valores zerados, ainda que tenham sido escriturados no sistema com destaque de valor, conforme disposto no Guia Prático da EFD.


Já no arquivo da GIA esses lançamentos (5.929/6.929) não são gerados, haja vista que caso fossem enviados com valores iriam duplicar a apuração declarada a partir dos CFOP's informados no ECF e não podem ser enviadas da mesma forma que na EFD com valores zerados pois a GIA não permite que sejam salvos desta maneira.


Sendo assim, sobre essa questão avalie com Posto Fiscal como proceder, pois realmente não será possível declarar na GIA a mesma informação enviada na EFD.


Já com relação aos CFOP's 1.933 e 2.933, geralmente são utilizados em Notas Fiscais de Serviço Tomado, que quando escrituradas com Espécie NFS e/ou NFSE não são geradas no arquivo do SPED ICMS/IPI, pois tais Modelos não estão previstos para entrega deste arquivo.


Para que estes CFOP's também não sejam gerados na GIA, deve ser assinalada a opção Serviço Tomado/Outros Documentos no Registro de Entrada, avalie se este deve ser o procedimento adotado e efetue os ajustes necessários.

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