Os valores do relatório auxiliar para a STDA, são compostos:
No quadro "1 - Imposto Devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais", é composto por valor gerado de diferencial e separado por estado da operação, corresponderá as compras (-) devoluções de compra;
No quadro "2 - Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme art 462-A", é composto pelos valores do registro de entrada gerados pela linha de cálculo do IVA-ST, o valor correspondente ao gerado na apuração (ICMS-ST);
No quadro "3 - Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de saída interna de mercadoria sujeita à substituição tributária", é composto pelos valores de lançamentos de saída dentro do estado e que possuem valor na linha de ICMS Sub. Tributária, campo Imposto do livro.
No quadro "4 - Diferencial de Alíquota - Venda para Consumidor Final conforme EC 87/15" serão geradas as informações destacadas nas notas fiscais no ícone DIFAL conforme a UF de Origem e Destino.
OBSERVAÇÕES: a entrega da STDA consiste em informações referente a aquisições interestaduais com diferencial de alíquota, assim ao utilizar o código contábil iniciado com a letra "R", o mesmo será considerado para a STDA pois se trata de uma operação porém não será considerado para a GARE uma vez que o mesmo não corresponde a uma compra.
Outra situação onde ocorrerá a diferença é o fato de possuir devolução sem ou maiores do que a movimentação de entrada por estado, onde tal informação não será considerada para a STDA, porém será deduzida da GARE uma vez que o valor da mesma é apurado pelo montante. A informação referente a devolução negativa não será gerado no relatório pois a STDA não possui campo para essa informação.
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