Por qual motivo, não consigo lançar mais que dois gozos de férias para o trabalhador Doméstico?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 8 Jul, 2024 na (o) 10:48 AM por Departamento Pessoal

O Dpcuca está em conformidade com a Lei complementar nº 150 de 01 de Junho de 2015, para a concessão de Férias, veja o que cita o Art 17, § 2º- O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodossendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. Portanto, em relação Trabalhador Doméstico que não é regido pela CLT, o cadastro terá o referido bloqueio.


O mesmo cita o MOS para o Empregador Doméstico.

Contudo, caso faça a concessão em três períodos, diretamente no Portal, este procedimento é de total responsabilidade do usuário.

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