O Dpcuca está em conformidade com a Lei complementar nº 150 de 01 de Junho de 2015, para a concessão de Férias, veja o que cita o Art 17, § 2º- O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. Portanto, em relação Trabalhador Doméstico que não é regido pela CLT, o cadastro terá o referido bloqueio.
O mesmo cita o MOS para o Empregador Doméstico.
Contudo, caso faça a concessão em três períodos, diretamente no Portal, este procedimento é de total responsabilidade do usuário.
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