Teoricamente não poderá existir Férias para este tipo de trabalhador e por este motivo, o cálculo da Folha não é realizado proporcionalmente mesmo com a existência do cálculo de Férias.
Portanto, o correto seria desfazer o cálculo e gozo das Férias e calcular apenas o Mensal.
Veja inclusive a orientação que consta no MOS, quanto ao evento S-2230:
Portanto ao calcular as Férias, note que as verbas possuem incidências de INSS e FGTS, qual o evento de "salário" não possui e é incompatível com esta Categoria.
Referente ao MOS no totalizador de INSS:
Entretanto, caso mantenha este cálculo no sistema, deverá proceder com alteração manuais necessárias, informando o valor devido na Folha.
=> Recomendamos que consulte diretamente os orientadores fiscais, para maiores esclarecimentos sobre esta situação, inclusive perante ao eSocial.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo