Para realizar o cadastro de um Ministro de Confissão Religiosa no Dpcuca, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Funcionários";
2- Clique na opção "Incluir";
3- Realize o cadastro, observando que no campo "Tipo de Funcionário" deverá selecionar o código "10- Ministro Religioso";
4- Devido ao mesmo recolher o INSS a parte, mantenha a opção "Não descontar INSS (apenas demonstrar)" marcado e grave;
5- Cadastre também as informações na palheta "Salário" e "Cargo/Horário Trabalho";
6- Confira que na palheta "Categoria", estará vinculada a opção 781- Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
7- Acesse também a tela Eventos, busque ao lado esquerdo, o grupo 0001- Salário Base e ao lado direito, o evento 0014- Rem. Ministro Religioso e veja se está com a Natureza da Rubrica pertinente vinculada (3525- Côngruas, prebendas e afins), caso negativo, vincule.
Quanto ao INSS, considerando que o INSS não será calculado na Folha devido o recolhimento ocorrer fora do sistema, para informar os valores de contribuição a Previdência do Ministro Religioso a fim de realizar a dedução no cálculo do IR, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a palheta "IRRF Min. Relig./ FGTS/ IPESP";
2- No campo "Dedução de IRRF" clique na opção "Incluir", digite o mês/ano da contribuição, o valor e grave.
Observações:
1- Levando em consideração que a contribuição à Previdência do Ministro Religioso é de 20% sobre o valor por ele declarado, respeitando o Art. 69 da IN MPS/SRP Nº 3 de 2005, não será permitido informar valor superior ao teto máximo da tabela de INSS vigente na época (Ex: Teto Máximo x 20% = Valor máximo permitido para inclusão);
2- Ao efetuar os cálculos da folha do Ministro Religioso, para a dedução da base de IRRF será utilizado sempre o valor do cadastro vigente na época do cálculo.
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