Como realizar o cadastro de um Ministro de Confissão Religiosa no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 2 Out, 2024 na (o) 1:28 PM por Departamento Pessoal

Para realizar o cadastro de um Ministro de Confissão Religiosa no Dpcuca, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Funcionários";

2- Clique na opção "Incluir";

3- Realize o cadastro, observando que no campo "Tipo de Funcionário" deverá selecionar o código "10- Ministro Religioso";

4- Devido ao mesmo recolher o INSS a parte, mantenha a opção "Não descontar INSS (apenas demonstrar)" marcado e grave;

5- Cadastre também as informações na palheta "Salário" e "Cargo/Horário Trabalho";

6- Confira que na palheta "Categoria", estará vinculada a opção 781- Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

7- Acesse também a tela Eventos, busque ao lado esquerdo, o grupo 0001- Salário Base e ao lado direito, o evento 0014- Rem. Ministro Religioso e veja se está com a Natureza da Rubrica pertinente vinculada (3525- Côngruas, prebendas e afins), caso negativo, vincule.


Quanto ao INSS, considerando que o INSS não será calculado na Folha devido o recolhimento ocorrer fora do sistema, para informar os valores de contribuição a Previdência do Ministro Religioso a fim de realizar a dedução no cálculo do IR, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a palheta "IRRF Min. Relig./ FGTS/ IPESP";

2- No campo "Dedução de IRRF" clique na opção "Incluir", digite o mês/ano da contribuição, o valor e grave.


Observações:


1- Levando em consideração que a contribuição à Previdência do Ministro Religioso é de 20% sobre o valor por ele declarado, respeitando o Art. 69 da IN MPS/SRP Nº 3 de 2005, não será permitido informar valor superior ao teto máximo da tabela de INSS vigente na época (Ex: Teto Máximo x 20% = Valor máximo permitido para inclusão);


2- Ao efetuar os cálculos da folha do Ministro Religioso, para a dedução da base de IRRF será utilizado sempre o valor do cadastro vigente na época do cálculo.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo