Como informar os valores de contribuição à Previdência do Ministro Religioso à fim de realizar a dedução no cálculo do IRF?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 20 Set, 2024 na (o) 1:51 PM por Departamento Pessoal

Para informar os valores de contribuição a Previdência do Ministro Religioso a fim de realizar a dedução no cálculo do IR, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos => Eventos Funcionários";

2- Selecione o Ministro Religioso;

3- Clique na palheta "IRRF Min. Relig. / FGTS / IPESP";

4- Clique na opção "Incluir" no quadro correspondente;

5- Digite o mês/ano da contribuição;

6- Digite o valor e grave.


Observações:


1- Levando em consideração que a contribuição à Previdência do Ministro Religioso é de 20% sobre o valor por ele declarado, respeitando o Art. 69 da IN MPS/SRP Nº 3 de 2005, não será permitido informar valor superior ao teto máximo da tabela de INSS vigente na época (Ex: Teto Máximo x 20% = Valor máximo permitido para inclusão);


2- Ao efetuar os cálculos da folha do Ministro Religioso, para a dedução da base de IRRF será utilizado sempre o valor vigente na época, veja exemplo:


Em 01/2021 foi informado R$ 200,00 de dedução;


Somente em 01/2022 foi informado R$ 300,00 de dedução;


Ao realizar o cálculo da folha de 01/2021 à 12/2021 será utilizado para a dedução o valor de R$ 200,00, pois é a dedução válida para este período.

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