Para informar os valores de contribuição a Previdência do Ministro Religioso a fim de realizar a dedução no cálculo do IR, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos => Eventos Funcionários";
2- Selecione o Ministro Religioso;
3- Clique na palheta "IRRF Min. Relig. / FGTS / IPESP";
4- Clique na opção "Incluir" no quadro correspondente;
5- Digite o mês/ano da contribuição;
6- Digite o valor e grave.
Observações:
1- Levando em consideração que a contribuição à Previdência do Ministro Religioso é de 20% sobre o valor por ele declarado, respeitando o Art. 69 da IN MPS/SRP Nº 3 de 2005, não será permitido informar valor superior ao teto máximo da tabela de INSS vigente na época (Ex: Teto Máximo x 20% = Valor máximo permitido para inclusão);
2- Ao efetuar os cálculos da folha do Ministro Religioso, para a dedução da base de IRRF será utilizado sempre o valor vigente na época, veja exemplo:
Em 01/2021 foi informado R$ 200,00 de dedução;
Somente em 01/2022 foi informado R$ 300,00 de dedução;
Ao realizar o cálculo da folha de 01/2021 à 12/2021 será utilizado para a dedução o valor de R$ 200,00, pois é a dedução válida para este período.
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