De acordo com a Portaria MTE nº 1.057 de 06/07/2012, deve constar no TRCT, o campo 99, conforme descrições abaixo:
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não fique negativo.
Portanto, para zerar o saldo de uma rescisão de contrato onde houve mais descontos que proventos, siga os procedimentos abaixo:
1- Verifique se o evento "6102 - Saldo Neg. Resc.: c/ a Rec." está cadastrado, este evento faz parte da relação de "Eventos Comuns";
2- Se não estiver cadastrado, volte para a tela de "Eventos";
3- Localize o grupo de eventos "6101- Zeramento ou Arredondamento", na tabela ao lado selecione o evento "6102 - Saldo Neg. Resc.: c/ a Rec.";
4- Na parte de baixo, selecione a opção "Eventos Comuns";
5- Clique em "Incluir" e faça o cadastro do evento;
5.1- Certifique-se que o evento 6101 também está cadastrado e ativo, pois do contrário, o evento 6102 poderá não ser calculado;
6- Desfaça a rescisão e calcule novamente, que o saldo aparecerá zerado.
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