Contudo, o eSocial não entende a situação do INSS ser calculado como Provento, ocasionando assim na crítica em questão, mediante a isto, pedimos que execute os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos", localize o grupo "4301- Outros Créditos do Funcionário", do lado direito, selecione o evento "4303- Reembolso de INSS" e cadastre em "Eventos Comuns" apenas com data de início;
2- Ainda na tela de "Eventos", clique em "Eventos Comuns", selecione o evento "9101" e clique no botão Inativar evento;
2- Retorne ao cálculo, realize a impressão da folha analítica para conferência;
2.1- Na sequência, desfaça o cálculo do funcionário, inclua o evento 4303 com exato valor calculado de INSS como provento, clique em Calcular para demonstrar os demais eventos automáticos e confira. Bloqueie a folha desse funcionário;
3- Retorne na tela de Eventos => Eventos Comuns, selecione o evento 9101 e clique em Ativar evento;
4- Em seguida, acesse a tela de geração do eSocial => S-1010, envie a carga do evento 4303 que foi gerada;
5- Por fim, envie o evento S-1200 e verifique se o mesmo será aceito.
ATENÇÃO! Ao enviar as informações para o eSocial, no totalizador do INSS na carga do S-1200, o sistema considera no campo Total Descontado, o valor integral do INSS da competência, ou seja, o evento 4303 neste retorno não é visto como um REEMBOLSO de INSS, para dedução deste campo, então acaba que o valor demonstrado como descontado no Dpcuca é maior que o do eSocial.
Contudo, não terá problemas quanto a isso, basta desconsiderar o valor demonstrado no campo DESCONTADO que corresponde ao Dpcuca e dar sequência no fechamento normalmente, haja vista que nestas situações em específico realmente haverá esta diferença.
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