Ao inserir a "Data da aposentadoria com continuidade ao trabalho" no cadastro do trabalhador, não irá gerar carga ao eSocial?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 28 Out, 2024 na (o) 9:54 AM por Departamento Pessoal

O fato de inserir informação no campo "Data da aposentadoria com continuidade ao trabalho" (Palhetas "Funcionários" => "Situações Especiais"), não fará com que seja gerada novas cargas para envio ao eSocial para esta finalidade.


Isto porque de acordo com o leiaute do eSocial, o campo destinado a aposentadoria na carga do S-2200 deverá ser declarado nas seguintes condições:



Ou seja, o preenchimento deste campo para as demais situações diferentes da categoria "104- Doméstico" (até 31/12/2017), NÃO deve ser preenchido.


Inclusive o campo "trabAposent" também na carga do S-2200, será preenchido como S ou N, nos casos em que for devido o preenchimento mencionado acima ("Aposentadoria" F (até 31/12/2017 se {codCateg} = [104]). Possuindo maiores dúvidas quanto a declaração desta informação no eSocial, recomendamos que consulte a RFB para melhores esclarecimentos.

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