O fato de inserir informação no campo "Data da aposentadoria com continuidade ao trabalho" (Palhetas "Funcionários" => "Situações Especiais"), não fará com que seja gerada novas cargas para envio ao eSocial para esta finalidade.
Isto porque de acordo com o leiaute do eSocial, o campo destinado a aposentadoria na carga do S-2200 deverá ser declarado nas seguintes condições:
Ou seja, o preenchimento deste campo para as demais situações diferentes da categoria "104- Doméstico" (até 31/12/2017), NÃO deve ser preenchido.
Inclusive o campo "trabAposent" também na carga do S-2200, será preenchido como S ou N, nos casos em que for devido o preenchimento mencionado acima ("Aposentadoria" F (até 31/12/2017 se {codCateg} = [104]). Possuindo maiores dúvidas quanto a declaração desta informação no eSocial, recomendamos que consulte a RFB para melhores esclarecimentos.
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