Com a Nota Técnica 15.2019, as Naturezas das Rubricas de Banco de Horas, tiveram data de término (Tabela 03 - incluído término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951].) inclusive no Portal há a seguinte orientação:
Eliminação de informações de banco de horas - serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.
Portanto, os eventos abaixo, deixam de ser utilizados.
=> 6312- HE Banco Horas - Saldo (evento utilizado para informar o saldo no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial);
=> 6311- HE Banco Horas - Incorp (evento utilizado para informar a quantidade de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas) e;
=> 9902- HR Banco Horas - Compens. (evento utilizado para informar a quantidade de horas compensadas no banco de horas),
Sendo assim, o controle deverá ocorrer fora do sistema.
Contudo, caso refira-se que deseja efetuar o pagamento deste Banco de Horas, deverá através do grupo 1801- Horas Extras, criar uma nova descrição, vincular a Natureza da Rubrica correspondente e após, efetuar o lançamento como de costume (palheta "Falta / Hora Extra").
Porém, se devido o desconto relacionado ao Banco de Horas, informamos que deverá criar uma nova descrição de evento no grupo 8301- Descontos Outros Débitos Funcionário e vincular a Natureza da Rubrica correspondente (1004). Após isto, vincule o mesmo em uma das opções disponíveis na tela de Eventos (''Eventos Sindicato ou Eventos Empresa") e assinale o campo Lançamento Manual. Por fim, deverá lançar este evento manualmente para o funcionário desejado.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo