No caso de contratação de aprendiz por entidade educativa sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT), deverá cadastrar o documento da Empresa contratante deste Aprendiz, para tal, siga as orientações abaixo:
1- Acesse a tela Cálculos => Eventos Funcionários;
2- Acesse a palheta Funcionário => Dados Admissionais e preencha o campo Empregador Contratante Aprendiz com o CPF ou CNPJ. Com isso, o S-2200 será declara com esta informação;
2.1- Se este campo não estiver habilitado, deverá acessar a tela Empresas e assinalar o campo Entidade Educativa / Desportiva (Art 430, inciso II e III, CLT).
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