Em relação ao erro demonstrado, pedimos que acesse o cadastro do Funcionário, na palheta Dados Admissionais, e observe se o mesmo veio transferido de uma outra Empresa, atentando-se ao campo Transferência Entrada / Alteração CPF.
Se afirmativo, observe ainda nesta tela, na palheta Sucessão de Vínculo Trabalhista / Estatutário / Dirigente Sindical, se está com o Documento informado e verifique se este pertence ao mesmo Empregador (mesma RAIZ de CNPJ ou mesmo CPF).
Se afirmativo, localize a opção Tipo de Admissão e informe 1- Admissão. Se atente em manter também a mesma matrícula da empresa cedente.
Com isto, não será gerado o "Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário", pois para a empresa recebedora haverá apenas o S-2206 com a informação da alteração do estabelecimento.
Agora, se o Documento do campo CNPJ Empresa Origem da Transferência NÃO for do mesmo Empregador, ou seja, não é Matriz e Filial (RAIZ de CNPJ igual) ou mesmo CPF entre Propriedades, então vincule uma das demais opções relacionadas a Transferência (2, 3 ou 4), pois apenas será informado o "Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário", quando o Documento da Empresa a que se refere a sucessão, for diferente.
Neste caso, o evento S-2299 deve ter sido enviado pela Empresa Cedente, para informar o desligamento e para a empresa Recebedora um novo S-2200, inclusive neste caso, as Matrículas deverão ser diferentes.
Após corrigir este cadastro, envie o evento e confira.
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