Conforme a própria critica informa "A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador/Data de início do contrato de trabalho", e ainda complementa que "caso a data de admissão seja posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser igual à data de admissão".
Diante disto, peço que acesse o cadastro do Funcionário e confira qual a "Data de Admissão" e também a "Data de Opção do FGTS":
Confira se a data de opção é anterior a data de Admissão e faça as correções necessárias, visto que o eSocial não aceitará a ordem inversa, portanto, se a data de admissão for posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser igual a da própria Admissão.
Após as correções, envie novamente o evento e confira.
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