Neste caso, o eSocial está identificando que algum campo do grupo "Trabalhador Estrangeiro" foi preenchido, e neste caso, quando um campo é informado, outros passam a ser obrigatórios, gerando a crítica em questão. Veja a validação do leiaute, página 120:
Isto significa que se o País de Nascimento for diferente do Brasil, então o grupo deve ser informado.
Portanto, provavelmente os campos Cidade de Nascimento / País de Nascimento e Nacionalidade eSocial já estão informados para o mesmo:
Sendo assim, ainda na palheta Dados Pessoais e também na Documentos deverá configurar os campos de acordo com a real condição.
Veja a validação do leiaute na página 123:
Após preencher, grave e faça o envio do evento.
Contudo, não se tratando de estrangeiro então deverá efetuar as correções cadastrais.
Obs.: Possuindo maiores dúvidas em quais campos serão obrigatórios para envio ao eSocial, no caso do estrangeiro solicitamos que consulte o MOS do eSocial para maiores esclarecimentos.
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