De acordo com o leiaute do eSocial, o grupo "infoComplementares" => "Informações da remuneração e periodicidade de pagamento", será de preenchimento Obrigatório se a categoria for igual a diretor não empregado, servidor público indicado a conselho ou membro de Conselho Tutelar.
Portanto, se o Sócio possui a categoria 721 ou 722, obrigatoriamente o pró-labore do Sócio será exigido na entrega do S-2300.
Diante disto, pedimos que confira se a Categoria informada está de acordo com a situação do Sócio e sendo de fato 721 ou 722, verifique se há o respectivo registro na palheta "Pró-Labore", e com data de início deste compatível com o início do Sócio na Empresa.
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