Em relação ao cadastro inicial do Funcionário será como de costume, após informar que o contrato é do Tipo DETERMINADO, os campos referente ao Contrato Verde e Amarelo serão habilitados para indicar a opção devida, assim, informe os campos mencionados:
Quanto ao cálculo, se optado pelo Contrato Verde e Amarelo, com Antecipação de Férias e do 13º (de acordo com a imagem acima), o sistema provisionará 1/12 avos mensalmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mês.
As Férias terão eventos específicos: 4229- Férias Proporc. do Mês e 4230- 1/3 Férias Prop. do Mês, já para o 13º, serão utilizados os eventos 3906- 13º Sal. Proporcional e 3907- 13º Sal. Proporcional var., já existentes.
Quanto a opção Antecipação da Multa Rescisória do FGTS, deverá cadastrar o evento 4304- Antec.Multa Resc.FGTS VA, para que seja calculado como provento na Folha do funcionário.
Os eventos 4229 e 4230 devem ser cadastrados no Sindicato que o Funcionário estará vinculado:
A base de cálculo das Férias e 13º, será apurada considerando a remuneração do mês, ou seja, o Salário + variáveis do mês (Hora Extra, DSR) + Adicionais e dividido por 12.
O evento 4304 poderá ser cadastrado na opção Eventos Empresa, porém somente será calculado para o Contrato VA que tiver SIM, na opção correspondente.
Quanto ao cálculo do INSS Patronal e Terceiros o mesmo será isento, portanto, após os cálculos, realize a impressão do Resumo e Confira.
Na tela de Empresas foi criado um relatório auxiliar, para que seja possível conferir o Limite para Contratação do Contrato Verde e Amarelo.
É importante ressaltar que caso não concorde com algum dos cálculos (Férias / 13º Salário), poderá alterá-los manualmente de acordo com a sua necessidade.
Observação: A categoria para declaração do SEFIP se refere a 07, portanto, no Dpcuca acesse a tela Cálculos => Eventos Funcionários => Categoria e confira se está de acordo.
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