Considerando que o envio deste S-2200 tenha se tornado indevido, seja por conta do trabalhador ter desistido da vaga de emprego ou por decisão do empregador, mas que ainda não tenha havido dias trabalhados, basta que exclua o próprio registro no sistema que as cargas serão geradas automaticamente.
=> Antes de excluir, orientamos que faça um backup do sistema Dpcuca, por precaução, no caso de excluir algum registro indevido.
Após o backup, o passo a passo segue:
1- Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => palheta Funcionário => ordene os funcionários por Código, selecione o funcionário em questão;
2- Clique em Excluir e por fim, informe o código na tela Verificação de Segurança, onde o Funcionário será excluído (Exemplo da imagem para digitar o código de segurança que será apresentado para efetivar a exclusão):
3- Após efetuar a exclusão do cadastro do funcionário na empresa, deverá acessar a tela do eSocial, palheta Pendentes para Envio/Com Crítica e observe que foi criada a carga do S-3000 contendo a exclusão desta admissão:
3.1- Selecione a carga deste S-3000 e clique em Gerar/Enviar.
4- Em seguida, orientamos a inativar as cargas deste trabalhador na aba de registros enviados (S-2200, S-3000), isto porque caso venha a cadastrar um novo trabalhador e passe a ter este mesmo código de cadastro, as cargas serão geradas considerando esta informação, então é preciso que não tenha nenhum carga antiga como enviada, com este mesmo código de cadastro.
Caso o trabalhador informe a empresa no próprio dia da admissão que não iniciará mais as atividades, caberá ao usuário verificar qual será o procedimento correto a se tomar nesta situação, ou seja, se seria o caso de realizar o desligamento do trabalhador e efetuar o envio do S-2299 ao eSocial ou se de fato terá que gerar a carga de exclusão para o S-2200, portanto, havendo dúvidas, contate um orientador jurídico.
Obs.: De acordo com as orientações do leiaute do eSocial: Não é permitida a exclusão de evento de Admissão ou TSVE - Início (S-2200 ou S-2300) se houver evento de Registro Preliminar (S-2190). A exclusão só é aceita se, primeiramente, houver exclusão do respectivo evento de Registro Preliminar, ou seja, para esta situação primeiro deverá enviar uma carga de exclusão para o S-2190 e após para o S-2200.
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