Qual a regra para apuração do valor do 13º ser demonstrado no Informe de Rendimentos?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 3 Out, 2024 na (o) 11:20 AM por Departamento Pessoal

No Informe de Rendimentos, o 13º só será demonstrado se houver valor líquido credor, caso o mesmo seja negativo ou zerado, o respectivo campo não constará nenhuma informação.


Veja como será apurado o Quadro 5- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido):


=> Campo "01. Décimo Terceiro Salário": Valor bruto calculado - INSS s/ 13º - IRRF s/ 13º - Dependentes - Pensão Alimentícia s/ 13º salário.


Se o resultado desta operação for negativo ou zerado, como informado acima, não haverá valor a ser demonstrado.

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