No campo "Sem Adicional", na pasta de "Valores Pagos à Cooperativas de Trabalho", deverá ser informado o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pela cooperativa de trabalho, sobre o qual incide a contribuição de 15% para o INSS.
No campo "Sem Adicional", devem ser informados os valores das notas fiscais referentes às atividades que não exponham os cooperados a agentes nocivos que possibilitem a concessão de aposentadoria especial.
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