Para que o cálculo do FGTS seja efetuado para os funcionários, observe as situações descritas abaixo:
1- Acesse a tela de Cálculos na opção Eventos Funcionários, palheta IRRF Min. Relig. / FGTS / IPESP, verifique se o cadastro possui data de início compatível com a admissão do funcionário e se a alíquota correta está cadastrada para todos os funcionários;
2- Ainda na tela, no próprio cálculo do Funcionário, verifique se os eventos demonstrados estão com a incidência em FGTS marcada (bolinha verde ao lado direito do cálculo);
2.1- Caso esteja sem a incidência, deverá efetuar as correções e refazer o cálculo da Folha;
3- Certifique-se ainda que há base de cálculo para que o evento 5901 seja demonstrado, ou seja, caso o funcionário possua descontos com incidência de FGTS, poderá incorrer nesta situação (ou seja, possui faltas lançadas em todos os dias úteis do mês onde então na Folha é demonstrado o Salário do mês e descontado as Faltas e DSR por faltas, fazendo zerar a base de cálculo em questão e o cálculo não ocorrer).
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