Para não descontar a Contribuição Sindical dos Funcionários admitidos após o mês de Março, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", => "Funcionário";
2- Selecione o Funcionário e clique em "Alterar", na palheta "Dados Complementares", localize o campo "Contribuição Sindical" e marque a opção "Não descontar apenas no ano de admissão";
3- Caso o campo "Não descontar", já esteja marcado, deverá desmarcá-lo e em seguida, marcar o campo citado acima.
Obs.: A opção "Não descontar apenas no ano de admissão", ficará habilitada para as admissões ocorridas após o mês de Março.
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