Cadastrei um funcionário no Dpcuca e quando calculei o seu mensal foi descontada a Contribuição Sindical, mas o mesmo já a recolheu na empresa anterior que trabalhava, como faço para não descontar no mensal a Contribuição Sindical?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 11:44 AM por Departamento Pessoal

Para não descontar a Contribuição Sindical dos Funcionários admitidos após o mês de Março, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", => "Funcionário";


2- Selecione o Funcionário e clique em "Alterar", na palheta "Dados Complementares", localize o campo "Contribuição Sindical" e marque a opção "Não descontar apenas no ano de admissão";



3- Caso o campo "Não descontar", já esteja marcado, deverá desmarcá-lo e em seguida, marcar o campo citado acima.


Obs.: A opção "Não descontar apenas no ano de admissão", ficará habilitada para as admissões ocorridas após o mês de Março.

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