Como cadastrar no Dpcuca um Dirigente Sindical?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 8:57 AM por Departamento Pessoal

As orientações abaixo, visam atender exclusivamente ao eSocial, na qual corresponde ao cadastro do Dirigente Sindical, na empresa que se refere ao Sindicato:


1- Primeiramente acesse a tela Empresas => opção 3- Tipo de Empresa e veja se a Classificação Tributária está como 10- Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 ou 14-Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]. Caso contrário, não será possível dar sequência ao passo a passo abaixo, devido a validação com o eSocial;

2- Após, acesse a tela Cálculos => Eventos Funcionários, palheta Funcionário e clique em Incluir;

2.1- Vincule o Tipo de Funcionário como 12- Dirigente Sindicato, e efetue o cadastro dos campos obrigatórios para conseguir gravar;

2.2- Se atente ao quadro abaixo, que necessariamente deve ser preenchido nesta condição;

2.3- Atenção! Referente a Categoria de Origem, segue orientações do Leiaute: Preencher com o código correspondente à categoria de origem do dirigente sindical. Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 01, diferente de [401].

3- Efetue também o cadastro nas palhetas SalárioCargo / Horário Trabalho como de costume;

4- Acesse ainda, a palheta Categoria, e veja se o registro foi criado com os códigos 26- Dirigente Sindical [*]401-Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato;

5- Posteriormente acesse a tela Eventos, busque ao lado esquerdo, o grupo 0001- Salário do Mês e ao lado direito, o evento 0016-Remun. Dirigente Sindical (que não possui incidência de FGTS);

5.1- Clique na opção Eventos Comuns => Incluir => Gravar (confira se a data de início é compatível com a competência do cálculo);

6- Após, acesse a tela de geração do eSocial e veja que foi criado o evento S-2300- Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário - início, na qual deverá fazer o envio, assim como da Tabela S-1010, referente ao evento 0016;


Observação: Quanto ao cálculo para este trabalhador no Dpcuca, será apenas Mensal (não havendo recolhimento de FGTS) ou seja, não será calculado Férias ou 13º Salário.

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