Como cadastrar o GIRLRAT da empresa?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 9:40 AM por Departamento Pessoal

Para informar o GILRAT da empresa siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Empresas" => "1 - RAT/CNAE";

2- Clique em "Incluir" (caso refira-se a um novo período) ou em "Alterar" para modificar a informação de um período já existente

3- Informe a "Data Inicio" e os percentuais nos campo "Grau de Risco (%)" e "FAP" e clique em "Gravar".

4- O "RAT Ajust (%)" é o real valor do GILRAT, ou seja, a multiplicação entre o "Grau de Risco" e o "FAP". Este campo será preenchido automaticamente.



Observação: Quando ocorrer atualizações quanto ao Grau de Risco/FAP da empresa, deverá sempre "Incluir" e não alterar o já existente, isto para que seja criado um histórico.


O que é o RAT?


O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma espécie de contribuição previdenciária em que sua alíquota considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelos trabalhadores na empresa. Ou seja, é destinada para custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados. O Grau de Risco é uma alíquota que varia de 1 a 3 e poderá ser consultado através da Norma Regulamentadora 4

link: https://www.gov.br/trabalho, o qual será definido com base no CNAE da Empresa.


O que é o FAP?


O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas definidas no RAT (1%, 2% ou 3%), para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.


Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Para verificar a aliquota FAP atual da empresa, acesse o link: https://fap.dataprev.gov.br/

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo