Crítica: "459 -Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Deverá existir um evento já recebido , Ativo, com o número de recibo de entrega igual ao informado no campo. Como corrigir?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 17 Set, 2024 na (o) 1:29 PM por Departamento Pessoal

Esta crítica poderá ocorrer nas seguintes situações:


- Quando o evento de origem que está tentando retificar possui um número de recibo diferente entre o Dpcuca e o Portal do eSocial;


Para correção anote o número do recibo da carga que está tentando retificar, em seguida acesse o site do eSocial no ambiente desta empresa, opção "Empregado" => "Gestão de Empregado", busque pelo CPF, opção "Movimentações Trabalhistas", consulte este registro no portal, conferindo se o número do recibo do evento de origem no eSocial (Ex. cargas S-2200, S-2205, S-2206), corresponde com o da carga que está tentando retificar no Dpcuca, se negativo este será o motivo da crítica.


Poderá copiar o número do recibo atual do eSocial , retornar no Dpcuca na tela de geração do eSocial em "Registros que Constam na Base do eSocial", localize e selecione o evento em questão, clique no ícone do papel com um lápis na parte superior direita da tela e substitua o número do recibo.


Depois exclua o que está pendente e retifique novamente (Flecha Azul), mas agora retificará o recibo corrigido. (Clique Aqui)


- Existem alguns eventos que determinados campos por serem chaves, não permitem a retificação, como no caso do evento de desligamento o S-2299, que não permite a retificação da data de demissão e o S-2300 que não permite a retificação do campo de Categoria.


Então se estiver tentando retificar algum destes eventos e o campo que foi alterado na retificação se refira à Data de Demissão (para o S-2299) ou à Categoria (para o S-2300), e inclusive sendo esta uma alteração devida, terá que excluir o evento pendente


E em seguida, gerar uma carga de exclusão para o referido evento. (Clique Aqui)


Após enviar a exclusão (S-3000), com as informações atualizadas na Rescisão ou no vínculo do Sócio dê carga nos "Não Periódicos" e envie o novo evento que será criado.


- Quando o evento que está tentando enviar não consta mais no portal do eSocial:


Esta situação geralmente costuma ocorrer no envio das cargas S-2299, S-1200 e S-1210, para conferência acesse o site do eSocial no ambiente desta empresa, em se tratando de desligamento, consulte a opção "Empregado" => "Gestão de Empregado", busque pelo CPF do trabalhador, acesse as "Movimentações Trabalhistas" e confira se atualmente consta declarado o registro do desligamento, se negativo retorne no Dpcuca exclua a carga pendente do S-2299, dê carga inicial nos "Não Periódicos" e confira se o S-2299 será criado para envio como inclusão, se afirmativo tente enviá-lo.


Agora se a crítica se referir as cargas S-1200/S-1210, no site do eSocial acesse a opção "Folha de Pagamento" => "Gestão da Folha", selecione o ano e a competência em questão, opção "Trabalhadores" => "Remuneração Devida/Pagamento" e confira se este registro consta no portal.


Se não constar retorne no Dpcuca, exclua estas cargas pendentes, dê carga no fechamento e então tente enviá-las novamente.


4ª- Se esta crítica for apresentada no envio do S-3000, deverá verificar se a carga que está tentando excluir ainda existe no portal, se não existir também incorrerá nesta crítica, para este caso o envio novamente do S-3000 se tornará indevido, então bastará excluí-lo da tela de pendentes.


Não se tratando destas situações, nos envie as imagens (print) da carga que está tentando enviar e consta com a respectiva crítica. (Clique Aqui)

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