Na Rescisão de Contrato ocorrida no último dia do mês, como proceder para calcular as Médias incluindo também o próprio mês da rescisão?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 17 Set, 2024 na (o) 10:43 AM por Departamento Pessoal

Para considerar na Rescisão, as Médias do próprio mês do desligamento, quando a mesma ocorrer no último dia do mês, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse o cadastro do Sindicato e clique na palheta "Cálculo de Médias";


2- Clique em "Alterar", no campo "Cálculo de Médias na Rescisão" marque a opção => "Quando a Rescisão Contratual ocorrer no último dia do mês para cálculo das médias inclui o próprio mês" e Grave.

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