Quando o campo "Tipo de entidade" deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 9:38 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Acesse a opção "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal", tela de "Dados Cadastrais - 0020", e veja o campo "Tipo de Entidade". Este campo será obrigatório quando a forma tributação da empresa for Imune do IRPJ ou Isenta do IRPJ.


Para classificar a empresa como "Imune e Isenta", peço que CLIQUE AQUI.


De acordo com o Layout, poderão ser selecionadas as seguintes opções:


01 Assistência Social

02 Educacional

03 Sindicato de Trabalhadores

04 Associação Civil

05 Cultural

06 Entidade Fechada de Previdência Complementar

07 Filantrópica

08 Sindicato

09 Recreativa

10 Científica

11 Associação de Poupança e Empréstimo

12 Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)

13 Fifa e Entidades Relacionadas

14 CIO e Entidades Relacionadas

15 Partidos Políticos

99 Outras.


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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