O Cuca (Fiscal/Contábil) não impedirá que o arquivo seja gerado com Data Final referente o Período em que houve a mudança, porém, como regra existente no Programa Validador, não será importado arquivo fracionado, será permitido o envio de um único arquivo do SPED ECF referente o mesmo exercício.
Neste caso, verifique as orientações relacionadas a Entrega existentes no Manual do SPED ECF.
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