Quando o registro X400 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação – Informações das vendas deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 1:37 PM por Fiscal Contabil Fiscal

O registro X400 Comércio eletrônico informação de Homepage/Servidor deverá ser preenchido quando em"Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo "Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação".


Sendo assim, deverá acessar a tela "Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação X400" e preencher os campos disponíveis de acordo com a operação da empresa.


A pessoa jurídica que efetuou durante o ano calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo.


Este campo somente não será habilitado quando o campo "Tipo de entidade" for "13 - Fifa e Entidades Relacionadas".


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.



Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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