Quando o registro Y590 – Ativos no exterior deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 9 Set, 2024 na (o) 2:36 PM por Fiscal Contabil Fiscal

O registro Y590 Ativos no exterior deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo "Ativos no exterior".


Sendo assim, deverá acessar a tela "Ativos no exterior Y590" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.



Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, pefcço que CLIQUE AQUI.

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