Quando os registros X320 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de dividas) e X330 – Operações com o Exterior – contratantes das importações deverão ser preenchidos?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 17 Set, 2024 na (o) 1:21 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo orientações sobre os registros X320 Operações com o Exterior Importações (Saídas de dividas) e X330 Operações com o Exterior contratantes das importações:


1 - Acesse "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", na tela de "Dados Cadastrais -0020", deverá ser preenchido "SIM" nos campos abaixo:


Operações com o exterior;

Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com.


2 - Após acesse a tela "Importações (Saídas de dividas) X320" será demonstrada na parte superior da tela o registro X320. Na parte inferior da tela será demonstrado o registro X330.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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