Este item serve para indicar se o contrato é por prazo determinado "com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada" ou não.
Esta opção será habilitada sempre nas seguintes condições:
- No contrato de Experiência: Quando a data de demissão for igual ou menor que a data de término do contrato;
- No contrato Determinado: Sempre, independente da data de demissão.
A opção selecionada neste cadastro preencherá o campo "21- Tipo de Contrato" do TRCT.
Observação: Nos contratos por prazo "Indeterminado", esta opção não será habilitada, e na impressão do TRCT o campo "21- Tipo de Contrato" será sempre preenchido com a descrição "Indeterminado".
Diante o exposto, deverá analisar qual a situação de rescisão de seu empregado (a), se possui ou não a referida cláusula e optar por "Sim ou Não", no momento do cadastro da rescisão.
Persistindo dúvidas, recomendamos que consulte órgãos e/ou orientadores fiscais para melhores esclarecimentos, evitando incorrer em informações errôneas e transtornos futuros.
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