Quais as orientações relacionadas ao preenchimento e funcionalidade do campo "Reten. Princ. Não Efetuada"?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:36 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço" e na palheta "Previdenciária REINF", terá o campo "Reten. Princ. Não Efetuada".


Informação: Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa


O valor preenchido no referido campo não poderá ser superior ao informado no campo INSS Retido

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