Segue abaixo orientações relacionadas ao preenchimento e finalidade o campo "INSS Retido":
Campo => INSS Retido
EFD REINF - TAG =>
Informação => Preencher com o valor da retenção apurada de acordo com o que determina a legislação vigente relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura.
O valor informado não poderá ser maior do que 11% sobre a base de cálculo da retenção.
Ao informar um valor superior a 11% o sistema demonstrará a seguinte mensagem:
"O valor do "INSS Retido" não pode ser superior a 11% do "Valor de Serviço".
Considerando que a escrituração fiscal corresponda a Saída será demonstrada a seguinte mensagem:
"Valor do INSS-Retido não pode ser maior que o Valor Contábil da Saída!"
Observações:
Considerando que o usuário tenha preenchido valor no campo "INSS Retido" entretanto não tenha informado o "Tipo Serviço (Reinf) o sistema demonstrará uma mensagem alertando quanto a necessidade do preenchimento do código conforme tabela 6, onde a mensagem apresentada será:
"Deverá informar o tipo de serviço (REINF).
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