Quais as orientações relacionadas ao campo "INSS Retido", considerando que minha empresa está obrigada a entrega da EFD REINF?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 1 Ago, 2024 na (o) 2:42 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo orientações relacionadas ao preenchimento e finalidade o campo "INSS Retido":


Campo => INSS Retido

EFD REINF - TAG =>

Informação => Preencher com o valor da retenção apurada de acordo com o que determina a legislação vigente relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura.


O valor informado não poderá ser maior do que 11% sobre a base de cálculo da retenção.


Ao informar um valor superior a 11% o sistema demonstrará a seguinte mensagem:


"O valor do "INSS Retido" não pode ser superior a 11% do "Valor de Serviço".


Considerando que a escrituração fiscal corresponda a Saída será demonstrada a seguinte mensagem:


"Valor do INSS-Retido não pode ser maior que o Valor Contábil da Saída!"


Observações:


Considerando que o usuário tenha preenchido valor no campo "INSS Retido" entretanto não tenha informado o "Tipo Serviço (Reinf) o sistema demonstrará uma mensagem alertando quanto a necessidade do preenchimento do código conforme tabela 6, onde a mensagem apresentada será:


"Deverá informar o tipo de serviço (REINF).

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