Quais as orientações necessárias sobre o preenchimento e a funcionalidade do campo "Tipo de Serviço" - para REINF?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 28 Dez, 2023 na (o) 4:45 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para a entrega da EFD REINF é obrigatório especificar o Tipo de Serviço, conforme tabela 6 do Manual de Orientação, sendo assim essa informação poderá ser inserida de quatro (04) formas, sendo:


1° - Lançamentos => Escrita Fiscal => Entrada ou Saída/Serviço - Ao realizar o lançamento fiscal o usuário deverá preencher o campo "Tipo de Serviço";


2º - Lançamentos => Sped REINF => "Classificação de Tipo de Serviço" - Será possível realizar o vínculo entre o "Código de Serviço" e o "Tipo de Serviço REINF".


3° - Tabelas => Comuns para todas as empresas => Código Contábil - Na configuração do "Código Contábil" foi incluso o campo "Tipo de Serviço (REINF)", o referido campo foi inserido em todas as abas "Entrada", "Saída" e "Prestação Serviço".


4° Tabelas => Específicas da Empresa => Fornecedor / Cliente => Na tabela de Fornecedor/Cliente foram inclusos dois novos campos "Tipo de Serviço (Fornec.)" e "Tipo de Serviço (Cliente).


Observações:

No momento da geração do arquivo EFD REINF o sistema seguirá a mesma ordem para conferência dessa informação, ou seja, não havendo a informação no lançamento fiscal o sistema observará a "Classificação de Tipo de Serviço, onde não havendo o tipo de serviço preenchido será considerado o "Código Contábil" e por fim a Tabela do Fornecedor / Cliente.

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