Para efetuar inclusão, alteração ou exclusão dos Processos Administrativos e Judiciais que serão considerados para a entrega da EFD REINF siga os procedimentos abaixo:
1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "SPED REINF" => "Identificação de Processos".
Nesta tela serão listados os processos Administrativos e Judiciais que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
O preenchimento dessas informações deve ser realizado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte, devendo o usuário cadastrar os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD Reinf.
2 - Na parte superior da tela o usuário poderá utilizar dos campos de "Filtro" para localizar com maior agilidade um processo específico, podendo realizar a busca através das seguintes informações:
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* Tipo do Processo
* Número do Processo
* Indicativo da Autoria
* Início da Validade
* Término da Validade
* Código IBGE
* Nome Município
* UF
* Código da Vara.
3 - Após especificar a informação para o "Filtro" as informações serão listadas na parte inferior da tela seguindo as configurações realizadas.
4 - Para retirar automaticamente as informações configuradas nos "Filtros" o usuário deverá clicar sobre o ícone "Limpar Filtro" localizado na parte superior da tela logo após as opções de busca.
5 - O sistema também a possibilita a opção de ordenar as informações para isso o usuário deverá clicar sobre a aba desejada na "Lista de Identificação de Processos" onde será possível determinar se deseja listar as informações em ordem crescente ou decrescente.
6 - Para incluir, excluir ou alterar alguma informação o usuário deverá utilizar os seguintes ícones:
( + ) => Incluir
( - ) => Excluir
Triangulo => Alterar
7 - Ainda na referida tela será possível obter o relatório "Identificação de Processos", para isso basta clicar sobre o ícone "Impressora" localizado na parte inferior.
Observação:
Nos casos onde há Matriz e Filial a tabela geral de Processos é única, ou seja, a mesma tabela para ambas as empresas, dessa forma ao realizar a inclusão de um novo processo na Filial esse já será demonstrado ao acessar a Matriz e vice-versa.
Considerando que ja tenha um "Indicativo de Suspensão" vinculado ao "Processo" ao alterar o "Processo" não será habilitado para modificar o campo "Tipo do Processo".
Caso o "Processo" esteja vinculado a outro "Evento":
- Retenção da Contribuição Previdenciária => "Demonstração das Retenções"
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta => "Apuração Previdenciária"
- Processos da Comercialização da Produção => "Comercialização Produtor Rural"
- Processos de Recursos da Associação Desportiva => "Recursos Associação Desportiva"
- Demonstrativos da Produção Rural => "Produção Rural"
Não será possível excluir o mesmo sendo demonstrada uma mensagem citando em qual evento o processo selecionado está vinculado, onde havendo a necessidade o usuário deverá retirar o "Processo" do "Evento" para dai então realizar a exclusão do mesmo.
Ao incluir um processo do tipo 1 - Administrativo os campos "Código IBGE", "Nome Município", "UF" e "Código da Vara" não será habilitados para preenchimento, visto que tais informações são obrigatórios somente para o tipo de processo 2 - Administrativo.
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