Para acessar as informações correspondentes a "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (R-2060), onde essas são consideradas para a geração do arquivo EFD REINF, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a opção "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "Apuração Previdenciária";
2- Clique sobre a aba "Previdenciária (REINF);
3- Nesta tela serão demonstradas as informações correspondentes ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária
patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes
individuais
4- Na referida tela poderão ser realizados ajustes de exclusão, por meio do campo "Valor Exclusões (Receita Bruta), assim como também ajustes de adição onde o usuário deverá utilizar o campo "Valor Adições (Receita Bruta).
5- Ao acessar referida tela na parte inferior da mesma poderão ser inclusos os "Processos Administrativos" ou "Processos Judiciais".
Observação:
Considerando que a empresa possua Filiais os valores correspondentes as mesmas serão demonstrados na empresa Matriz ao acessar a opção "Previdenciária (REINF), podendo ser identificados através do campo "Identificação do Estabelecimento".
Os ajustes de "Adição" e "Exclusão" realizados na aba "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" não serão considerados automaticamente para a aba "Previdenciária (REINF) isso devido ao fato que os códigos de ajustes são diferentes, dessa forma tais informações serão consideradas separadamente, sendo:
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta => EFD Contribuições (Bloco P)
Previdenciária (REINF) => EFD REINF (Registro R-2060)
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