Conforme orientações do MOR - Manual de Orientação da EFD RENF o valor da retenção que deixou de ser feita pela entidade que efetuou o repasse ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial/administrativa, não pode ser superior a 5% referente ao valor bruto dos "Recursos Repassados".
Para que a mensagem de crítica não seja demonstrada no momento da geração do arquivo EFD REINF siga os procedimentos descritos abaixo:
1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "SPED REINF" => Recursos Associação Desportiva";
2 - Clique sobre a palheta "Recursos Repassados (R-2040"), selecione o registro, altere e realize a correção onde o valor demonstrado no campo "Total Retenção Recursos" não poderá ser superior a 5% do valor demonstrado no campo "Valor Bruto Repassado".
* Campo "Total Retenção Recursos" => Soma dos Processos Administrativos e Judiciais vinculados ao Evento com exceção dos valores informados para o "Código de Suspensão" 92.
* Campo "Valor Bruto Repassado" => Soma do cadastro dos Detalhamento dos Recursos Repassados para Associação Desportiva.
Observação:
A tela correspondente a correção poderá ser acessada também através da opção "Corrigir Críticas" localizada na própria tela de geração "Sped Reinf".
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