Quais as orientações relacionadas ao campo "Valor adic. Não Efetuada"?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:07 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço" e na palheta "Previdenciária REINF", terá o campo "Valor Adic. não Efetuada".


Informação: O valor correspondente a retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.


O valor inserido não pode ser maior do que a somatória dos valores preenchidos nos campos relacionados a aposentadoria especial e consequentemente ao informado no campo "Valor Adicional Retenção".

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