Como proceder quando o Cliente emitir (Saída) notas de Comunicação e Telecomunicação e/ ou receber este tipo de documento?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 14 Ago, 2024 na (o) 10:53 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Primeiramente deve avaliar se a empresa está obrigada ao Convênio 115/03 ou não, pois essa informação irá interferir na entrega de Registros específicos no SPED ICMS/IPI.


=> Empresas Obrigadas ao Convênio 115/03:


Para essas empresas, pedimos que CLIQUE AQUI, para maiores esclarecimentos.


=> Empresas Não Obrigadas ao Convênio 115/03:


- Neste caso as notas serão geradas no Registro D500/ D510/ D590., sejam elas de Entrada ou Saída, conforme escrituradas em "Lançamento" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço".


No lançamento desta nota de Saída deve observar ainda se fará a entrega também do SPED Contribuições, pois em caso positivo, essas informações serão entregues no D600 do SPED Contribuições e neste caso deverá preencher a opção "Consolidados", localizado em "Lançamentos" => "Sped - Escrituração Fiscal Digital" => "Consolidados".


Como o Pis e Cofins será preenchido nos "Consolidados" para que não haja duplicidade na apuração e na Contabilização, no lançamento do Registro de Saída não preencherá as informações do Pis e Cofins e na inclusão dos Consolidados não irá destacar o ICMS, assim como deve utilizar Código Contábil sem efeito contábil (contas 199.999-0).


OBSERVAÇÃO: Verifique que existem duas opções: "Consolidados Convênio" => utilizado para geração do SPED ICMS/IPI quando obrigado ao Convênio 115/03 e "Consolidados" => utilizado para geração do SPED Contribuições.

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