Erro 391 - CNO inválido

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 9:08 AM por Departamento Pessoal

Este tipo de validação será efetuada pelo próprio eSocial, portanto, considerando que para as Obras de Construção Civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula C.E.I passou a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras CNO, e que obrigatoriamente é vinculado a um CNPJ ou a um CPF", orientamos que consulte a Receita Federal para melhores esclarecimentos, pois considerando que possua um local cadastrado como "Obra" de fato terá que informar um CNO. E caso já possua esta informação, então terá que verificar se este documento é válido, pois de acordo com o retorno do eSocial, a mesma não é.


Se tratando de Local, a informação do CNO, será cadastrada na tela de Empresas => 4- Local:


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