Quando o campo "Existência ou Não de Atividade Tributada do IRPJ ou da CSLL" deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 8 Ago, 2024 na (o) 1:35 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo as orientações sobre o campo "Existência ou Não de Atividade Tributada do IRPJ" e "Existência ou Não de Atividade Tributada da CSLL":


Apuração do IRPJ/CSLL para Imunes ou Isentas:


A Anual, se optou pela apuração do IRPJ/CSLL sobre a base de cálculo estimada, facultada a opção pelo levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução.


T Trimestral, no caso de ter adotado a apuração trimestral do IRPJ/CSLL.


D Desobrigada, na hipótese de pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ/CSLL.


Este campo será obrigatório quando a forma tributação da empresa for Imune ou Isenta da contribuição. Para verificar essa informação, deverá acessar "Cadastro da empresa" => "Datas/livros" => "Outras Opções" e verificar se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" e "Existência ou Não de Atividade Tributada da CSLL"  está preenchido.


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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