Segue abaixo as orientações sobre o campo "Existência ou Não de Atividade Tributada do IRPJ" e "Existência ou Não de Atividade Tributada da CSLL":
Apuração do IRPJ/CSLL para Imunes ou Isentas:
A Anual, se optou pela apuração do IRPJ/CSLL sobre a base de cálculo estimada, facultada a opção pelo levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução.
T Trimestral, no caso de ter adotado a apuração trimestral do IRPJ/CSLL.
D Desobrigada, na hipótese de pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ/CSLL.
Este campo será obrigatório quando a forma tributação da empresa for Imune ou Isenta da contribuição. Para verificar essa informação, deverá acessar "Cadastro da empresa" => "Datas/livros" => "Outras Opções" e verificar se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" e "Existência ou Não de Atividade Tributada da CSLL" está preenchido.
Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.
Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.
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