Quando o registro X500 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 1:53 PM por Fiscal Contabil Fiscal

O registro X500 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo "Zonas de Processamento de Exportação".


Sendo assim, deverá acessar a tela "Zonas de Processamento de Exportação X500" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.


A pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, deve preencher este campo com "Sim".


Este campo não será habilitado quando a forma de tributação da empresa for Imune ou Isenta do IRPJ. Para verificar essa informação, acesse "Cadastro da empresa" => "Datas/livros", palheta "Outras Opções" e verificar se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" está preenchido.


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.




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