Segue abaixo orientações quanto a provisão e baixa dos tributos IRPJ e CSSL, sendo a empresa "Balanço de Suspensão - Não" e "Balanço de Suspensão Sim".
* Suspensão Não
Ao adotar o "Balanço de Suspensão" como "Sim", observe que o imposto será recolhido mensalmente, assim na tela de apuração será apresentada a Receita e o Valor do imposto correspondente ao mês acessado, a contabilização será realizada conforme abaixo:
D- 492.005-8 Provisão para Contribuição Social Presum/Estimado
C- 253.005-8 Contribuição Social a recolher
D- 492.106-2 Provisão para IRPJ Presum/Estimado
C- 254.005-3 IRPJ a recolher.
Após efetuar a baixa, o sistema fará o seguinte lançamento:
D- 254.005-3 IRPJ a recolher.
C- Caixa/Banco (conta que for informada no momento da baixa no C/C Tributos)
D- 253.005-8 Contribuição Social a recolher
C- Caixa/Banco (conta que for informada no momento da baixa no C/C Tributos).
* Suspensão Sim
Ao encerrar o balanço, deverá passar pela opção Contribuição Social/IRPJ. Na linha CSLL Mensal paga por estimativa e Imposto de Renda paga por estimativa deverá informar o valor que foi recolhido durante todo o período.
A contabilização da baixa do imposto será realizada da seguinte forma:
D- 153.008-9 IRPJ Pago por Estimativa a Recuperar
C- Caixa/Banco (conta que for informada no momento da baixa no C/C Tributos).
D- 153.009-7 Contribuição Social P/ Estimativa a Recuperar
C- Caixa/Banco (conta que for informada no momento da baixa no C/C Tributos).
Observação: A contabilização da baixa será realizada considerando os códigos agilizadores 2362 (IRPJ) e 2469 (CSLL), observe que na tabela de código agilizador há dóis códigos iguais, entretanto a conta de provisão é diferente, sendo um utilizado para o Balanço de Suspensão SIM e outro para Balanço de Suspensão NÃO.
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